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É lei! Academias são obrigadas a alertar sobre riscos dos anabolizantes 23/05/2018

A busca por um corpo "mais bonito" leva as pessoas a praticarem mais exercícios e a se alimentarem de forma balanceada. Porém, muitas delas incluem nesta rotina o uso de anabolizantes. O hormônio, usado sem fins médicos, pode causar prejuízos à saúde e, segundo a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), um em cada 16 estudantes já usava a substância em 2014. Por isso, academias de ginástica, clubes esportivos e similares deverão oferecer palestras para alertar sobre o uso de anabolizantes. É o que determina a Lei 7.931/18, da deputada Lucinha (PSDB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta terça-feira.

A medida altera a Lei 4.734/06, que já obrigava esse locais a fixarem avisos sobre uso inadequado das substâncias. As palestras deverão ser feitas mensalmente e, no ato da matrícula, o aluno deverá receber uma cartilha que alerte sobre os males provocados pelo anabolizante no organismo.

Na véspera, segunda-feira, foi sancionada a Lei Nº 7932, que torna obrigatória a afixação de cartazes nas academias, clubes, associações, escolinhas esportivas e demais organizações que oferecem serviços de atividades físicas, esportivas e similares no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O texto informa sobre a importância de consultar o Conselho Regional de Educação Física do Estado do Rio de Janeiro (CREFI1) sobre a situação do profissional de educação física. De acordo com o deputado Waldeck Carneiro, um dos autores da lei, o projeto oferece à população um mecanismo de pesquisa sobre o professor para saber se ele está exercendo legalmente a profissão e encontra-se habilitado a exercer suas atividades.

Os cartazes afixados nos estabelecimentos terão como meta alertar os alunos da necessidade de confirmação da habilitação profissional do professor no CREF1 para desenvolver suas atividades, atendendo-os adequadamente. O descumprimento da lei sujeitará o infrator a advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, estará sujeito a multas de de 100 a 500 UFIR's na segunda infração; e de 500 (quinhentos) a 1.000 (um mil) UFIR's a partir da terceira infração.


Fonte: O Dia