A lei que reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Miguel Pereira foi aprovada (LEI Nº 3.607, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020) e, de agora em diante, a população terá o direito garantido por lei de manter-se ativa e consequentemente saudável mesmo em período de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
A conquista é fruto do engajamento da comissão do CREF1 no município de Miguel Pereira, que marcou uma reunião com o Vereador Vitor Ralha para apresentar o projeto de lei. O vereador, de imediato, se prontificou a apoiar a causa da Educação Física e a levar a proposta à Câmara dos Vereadores. Na semana seguinte, ela foi aprovada por unanimidade e sancionada no dia 03/09 pelo Prefeito André Pinto de Affonseca.
Autor: Comunicação - Confef