A prefeitura de Dourados (MS) sancionou Lei Municipal N° 4.568, que institui como atividade essencial os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física. A nova lei foi publicada na edição do Diário Oficial do dia 17/12, após ser aprovada pela Câmara Municipal no dia 10/12 de 2020.
A medida é válida para setores públicos e privados e visa à prevenção de doenças físicas e mentais, considerando a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais à saúde. No primeiro artigo, a lei diz também que a prática de atividades físicas orientadas por profissionais de Educação Física, também é considerada essencial.
Sendo assim, a legislação estabelece as atividades nas academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública, como a de pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).
Autor: Comunicação - Confef