Treinamento Funcional Intervenção do Profissional de Educação Física
PROFISSIONAIS DE ÁREAS DISTINTAS
A DA EDUCAÇÃO FÍSICA QUE ATUAM COM A MODALIDADE ESTÃO IRREGULARES E DEVEM SER
DENUNCIADOS AOS CONSELHOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Febre nas academias e estúdios de
ginástica de todo o país, o treinamento funcional reúne, basicamente,
exercícios que repetem movimentos do cotidiano, como agachar, avançar, puxar,
empurrar, levantar e girar. Situações estas que requerem, por vezes, o emprego
de movimentos e gestos motores que se utilizam de diversos grupos musculares ao
mesmo tempo. Por esse motivo, os exercícios funcionais visam promover ações
musculares em conjunto e simultâneas, proporcionando um trabalho corporal mais
globalizado e completo.
Através da prática, o indivíduo
desenvolve a força muscular, o equilíbrio, flexibilidade, condicionamento,
resistência e agilidade. Diferente da musculação, na modalidade o usuário evita
os movimentos mecânicos e eixos definidos ou isolados, como acontece na
musculação. Para a prática podem ser utilizados acessórios como elásticos,
cordas, bolas, cones, discos e hastes.
Quem pode ministrar a atividade -
De acordo com a Lei Federal 9696/1998, compete ao Profissional de Educação
Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir,
organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, realizar
treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares, entre
outros. Tendo em vista que o treinamento funcional é um treinamento
especializado, em obediência à lei, a orientação da modalidade cabe ao
Profissional de Educação Física.
Dessa forma, o CONFEF entende que
qualquer iniciativa de intervenção de outros profissionais no campo da Educação
Física, fere frontalmente o arcabouço legal em vigor, além de desrespeitar as
competências específicas das profissões regulamentadas.
Denuncie - O CONFEF, cumprindo a
sua missão de resguardar as competências do Profissional de Educação Física e a
qualidade dos serviços prestados à sociedade, solicita que qualquer prática que
esteja sendo realizada em desacordo com esta orientação seja denunciada ao
Sistema CONFEF/CREFs.