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Revista Educação Física

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Sistema CONFEF/CREFs respeita direitos históricos de profissionais e estabelece Programa de Instrução no sentido de garantir à sociedade serviços de qualidade e com a máxima segurança

PROVISIONADOS: QUEM SÃO?

Nesta edição iremos abordar um assunto que gerou e ainda gera muita polêmica na classe profissional: os PROVISIONADOS.

Segundo o Dicionário Aurélio, PROVISIONAR significa: ... conceder provisão a (alguém) para exercer, como prático, certas profissões. PROVISIONADO, portanto, ainda de acordo com o Dicionário, é aquele que, não sendo bacharel em direito, recebeu provisão para advogar em juízo de primeira instância, uma vez inscrito na Ordem dos Advogados. Portanto, o termo tem origem no direito e identifica uma autorização para o exercício profissional, porém com certas restrições.

Todos os outros Conselhos Profissionais, por ocasião da regulamentação das respectivas profissões, tiveram que absorver os práticos que atuavam em suas áreas. A OAB absorveu os Rábulas; o Conselho Federal de Contabilidade, os Guardadores de Livros; o Conselho Federal de Odontologia, os Práticos Dentistas que atuavam em suas residências; o Conselho Federal de Farmácia, os conhecedores de medicamentos caseiros; o Conselho Federal de Enfermagem, as Parteiras. E, assim, cada Conselho Profissional registra a história da inclusão de seus práticos.

Cabe lembrar que o Conselho de Enfermagem, apesar de existir há muito mais tempo que o CONFEF, por questões diversas ainda é obrigado a absorver parteiras sem a devida formação acadêmica, em regiões de infra-estrutura precária.

Segundo o Jurista Hely Lopes Meirelles, sempre que uma determinada profissão passa a merecer um estatuto legal específico e um Conselho Profissional, é comum que o legislador, atento à realidade social, legitime a situação de certos profissionais que, embora não preencham os novos requisitos da atividade, já a venham exercendo por determinado período e em determinadas condições.

Em outras palavras, a lei assegura o exercício da profissão aos que já a exerciam antes da nova legislação. Estes têm direito adquirido, de acordo com a legislação anterior, nos moldes do que já faziam, desde que se inscrevam no respectivo Conselho Profissional.

Constitucionalmente, a fixação de exigências para registro profissional e conseqüente restrição ao exercício de determinadas profissões são ditadas pelo interesse público. Segundo a Juíza Luísa Hickel Gamba, a regulamentação profissional deve buscar preservar a vida, a saúde, a liberdade, a honra e a segurança do trabalhador que a exerce ou da coletividade que dela necessita. A formação acadêmica, portanto, torna-se exigência quando é imprescindível à habilitação profissional, de forma a preservar esses valores. Para que isso ocorra, a regulamentação é necessariamente seguida de fiscalização, tarefa delegada pela União aos Conselhos Profissionais, nas profissões para as quais foram criados.

INSCRIÇÃO

Vários Conselhos Profissionais estão em funcionamento há décadas, portanto, a absorção desses práticos em suas respectivas entidades já não é discutida, tendo em vista que o prazo limite para o registro desses Provisionados já se encerrou há muito tempo e que grande parte (senão a totalidade) desses não mais atua no mercado de trabalho, pois a categoria Provisionada beneficia somente os que atuavam na profissão antes de sua regulamentação. No entanto, estamos vivenciando tais acontecimentos, visto que somos o mais novo Conselho Profissional criado. O CONFEF teve que seguir os mesmos trâmites dos demais Conselhos Profissionais, efetuando alterações necessárias às suas necessidades e perfil específico e determinando um prazo máximo até30deagostode2003 para que todos os CREFs tenham encerrado inscrições provisionadas.

Como todo Conselho Profissional, o CONFEF cumpre várias legislações anteriores à sua criação, inclusive e destacadamente a Constituição Federal, onde é garantida a absorção dos práticos em profissões regulamentadas. O Sistema CONFEF/CREFs foi criado pela Lei nº 9.696/98, tendo iniciado seus trabalho sem março de 1999. No mesmo ano foi baixada a Resolução n.º 13, incluindo e normatizando os procedimentos de registro dos não-graduados, pessoas que já atuavam em várias modalidades de atividades físicas antes da sanção da Lei e foram então designados como Transitórios. Após o amadurecimento e adaptações dos moldes administrativos existentes, o CONFEF aperfeiçoou o texto, baixando a Resolução 45/2002. Os Transitórios passaram a ser denominados Provisionados, como nos demais Conselhos Profissionais.

O registro de Provisionado depende de comprovação oficial de exercício da atividade por no mínimo três anos antes de 2 de setembro de 1998, quando a Lei n.º 9.696/98 foi publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o estabelecido pela Resolução nº 45 do CONFEF, comprova-se o exercício da profissão através de Carteira de Trabalho, devidamente assinada; ou contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório; ou documento público oficial do exercício profissional.

Além disso, o requerente deverá, obrigatoriamente, indicar uma atividade principal, própria de Profissional de Educação Física, com a identificação explícita da modalidade e especificidade (Art. 4º) e assinar, no ato da solicitação da inscrição, um termo em que se compromete a respeitar todas as Resoluções do Conselho Federal de Educação Física CONFEF e demais atos emanados dos CREFs.

Enquanto o respectivo Conselho Regional de Educação Física analisa a documentação apresentada para posterior deliberação do Plenário, o requerente recebe um protocolo que lhe possibilita dinamizar o trabalho que já vinha desenvolvendo. Deferido o pedido, estará inscrito perante o CREF na categoria de Provisionado. Em sua Cédula de Identidade Profissional, na cor vermelha, constará a atividade comprovada, para a qual estará credenciado a continuar atuando.

INSTRUÇÃO

Feito o registro como Provisionado, é preciso assegurar que a intervenção deste profissional, doravante referendado pelo Conselho da Classe, não coloque em risco a saúde da população. Afinal, nunca é demais frisar, a Educação Física trabalha com o Ser Humano. Para isso, o Provisionado deve aprofundar a Ética; conhecer bem o corpo humano, sua anatomia e fisiologia; saber como esse corpo aprende, ou seja, sua psicologia e aprendizagem motora. Para fazer a repassagem, necessita aperfeiçoar procedimentos didáticos e metodológicos.

Este é o sentido do programa de capacitação desenvolvido pelo Sistema CONFEF/CREFs, o chamado Programa de Instrução para Provisionados (PIP), que inclui conhecimentos pedagógicos, ético-profissionais e científicos, objetivando a responsabilidade no exercício profissional e a segurança dos beneficiários. Diversos Conselhos Regionais de Educação Física vêm desenvolvendo seus Programas de Instrução, em parceria com associações e entidades de ensino. Cabe aos CREFs, seguindo as diretrizes emanadas do CONFEF, baixar as normas e levar a efeito o Programa, no qual o requerente a Provisionado deverá apresentar freqüência, com aproveitamento.

No CREF1, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo, foram feitas 3.125 inscrições de Provisionados. Desde o ano 2000, quando o Programa começou a ser aplicado e fez a primeira turma do país acontecimento histórico para a Educação Física brasileira, 30 turmas passaram por ele, envolvendo Profissionais de várias modalidades esportivas e de atividade física. Isso acontece por meio de convênios com associações profissionais e desportivas, órgãos governamentais, instituições de ensino, empresas e federações. Graças a esses convênios, já foram montadas até quatro turmas em entidades comoa Federação de Karatê do Estado do Rio de Janeiro, a Liga do Estado do Rio de Janeiro de Jiu-Jitsu, a Federação de Judô do Estado do Rio de Janeiro, a Federação Fluminense de Capoeira, A Federação de Tênis do Estado do Rio de Janeiro, a Federação de Basquete do Estado do Rio de Janeiro, entre outras. No caso do CREF1, cada Programa é organizado a partir de um roteiro didático anterior da APEF, que precisa aprovar o planejamento de cada Programa a ser efetivado. Exemplo desse tipo de parceria é a realizada com a Prefeitura de Macaé, que já montou e patrocinou três turmas de 60alunos com professores de sua rede pública e da Secretaria de Esportes, totalmente gratuito. Igualmente, a Prefeitura de Campos patrocina turmas no município, em convênio com a Universidade Estácio de Sá.

O CREF1 não parou por aí. Também fez convênios com várias Instituições de Ensino, oferecendo graduação em Educação Física com 50% de desconto para seus Provisionados. Vários outros convênios que oferecem cursos de Primeiro e Segundo Graus, presencial ou à distância, continuam sendo implementados pelo CREF1 para provisionados que desejem concluir seus estudos a nível médio. Este convênio é feito com o Colégio Brasileiro de Suplência a Distância, sendo totalmente gratuito.

No Rio, a Revista E.F. conversou também com Carlos Alberto Kirmayr, um dos maiores tenistas brasileiros e atual Diretor Técnico da CBT. Kirmayr, que desenvolve escolas e clínicas de Tênis por todo o Brasil, foi um dos primeiros tenistas a se preocupar com a capacitação de professores, autodidatas e pioneiros do esporte, tendo sido encarregado pela CBT de estruturar seus atuais cursos de formação e desenvolvimento em Tênis. Novamente na vanguarda, defende a imediata profissionalização do setor pelo registro Provisionado e, a partir de agora, pelo curso superior em Educação Física. Com o registro, milhares de profissionais passam a ser fiscalizados pelos CREFs, dando garantia aos alunos, ressalta Kirmayr. O conhecimento sobre o esporte pode ser um diferencial mercadológico, mas a habilitação só pode vir do Conselho de Educação Física, defende o campeão.

Segundo sua avaliação, a demanda no Tênis é tamanha que em certas localidades do Rio de Janeiro pode-se montar turmas exclusivas para o Programa de Instrução, que incluiria neste caso características específicas desse esporte. Eu vivo e respiro a falta de pessoas capacitadas, tanto na parte tenística quanto na ética e pedagógica. Conhecimento científico é fundamental, não basta a prática. Melhorando a base de professores, poderemos construir uma base de jogadores muito melhor, e o Esporte como um todo crescerá, aposta Kirmayr.

Há dois anos, o CREF3, com jurisdição em Santa Catarina, desenvolve iniciativas voltadas para os provisionados em atividade no setor. Sintonizado com as propostas do CONFEF, o CREF3/SC envolveu mais de 1.500 Provisionados no Programa, que aborda questões pedagógicas, científicas e ético-profissionais e vem sendo desenvolvido em diversas regiões do Estado por uma equipe de profissionais do campo pedagógico, vinculados à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e à Fundação Instituto Técnico de Educação Física (Fitef), com apoio de Universidades e Federações Esportivas de Santa Catarina e participação da empresa P2 Esportes.

Cerca de 400 profissionais sem curso superior em Educação Física participam atualmente deste processo de aperfeiçoamento. A sexta turma já foi iniciada. Entre os temas abordados, destaque especial para a Elaboração de Projetos no Esporte e Lazer; Administração de Instalações Esportivas; Formação Profissional; Ética no Esporte; Gerenciamento de Academias; Marketing Esportivo e Pessoal; Legislação Esportiva, Captação de Recursos para o Esporte; Psicologia Esportiva; Esporte como Fator de Inclusão Social, Políticas Públicas no Esporte e Lazer, entre outros variados temas de interesse da classe.

Esta relação amistosa e de parceria instituída em Santa Catarina foi premiada com uma das mais importantes adesões já inseridas em seu quadro profissional. Num gesto de apoio e aposta na seriedade do trabalho desenvolvido pelo CREF3, Adriano Zanotto, Presidente da seção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, acaba de registrar-sena categoria Provisionado. Advogado conceituado e também presidente da Associação dos Conselhos Profissionais de Santa Catarina (ASCOP), Zanotto destacou a importância de sua iniciativa e disse esperar que seu exemplo possa ser seguido por inúmeros profissionais que se mantêm em atividade no Estado,porém atuando à margem da legislação.

Adriano Zanotto, que desde 1985 é instrutor faixa preta da milenar arte do Taekwondo, destaca que durante seus anos de prática conviveu com micro-lesões devidas à falta de conhecimento científico. Ele acredita que o Programa de Instrução vai ensiná-lo a evitar estes inconvenientes: Sempre defendi a atualização didática e teórica através de cursos. Fiz alguns com profissionais de Educação Física e, por entender que a consciência ética e o conhecimento científico são essenciais para a prática de qualquer atividade física, decidi me registrar a esta seleta classe profissional. As artes marciais, ao longo dos anos, foram denegridas na sociedade por esta carência de conhecimento. Espero que o meu exemplo passa contribuir para que muitos de meus colegas se incorporem à oportunidade que o CREF está proporcionando.

O Programa vem estimulando alguns de seus alunos a prestar vestibular para o curso de Educação Física. Nos últimos dois anos, pelo menos 30% destes profissionais optaram pela carreira universitária em Santa Catarina. No meu caso, quero conquistar o reconhecimento científico que a categoria exige. Dentro de campo a gente conhece da função, mas fora dele precisamos nos reciclar constantemente. Eu não vou perder a oportunidade que o CREF está me oferecendo. O conhecimento nunca é demais para uma atividade que a cada dia apresenta inovações, afirma Abel de Souza Ribeiro, 43 anos, campeão estadual da primeira divisão pelo Figueirense, em 1999, e da 1ª Copa Mercosul, em 1995, além do primeiro lugar na segunda divisão pelo Caxias de Joinville, em 2002, na função de técnico das equipes.

O Prof. Cláudio Henrique Willemann, Coordenador Pedagógico do CEFID/UDESC, corrobora que o Programa de Instrução também tem se transformado num instrumento de estímulo à carreira acadêmica. Nos últimos dois anos, vários participantes destes cursos ingressaram na Universidade como forma de conquistar um conhecimento amplo na área. Para o Coordenador da equipe pedagógica de Santa Catarina, que conta ainda com os Profs. Hercides José da Silva e Mabbel Olivar Letti da Silva, o Programa de Instrução tem despertado nos Provisionados a consciência para uma infinidade de atribuições desconsideradas na aplicação de seus métodos de ensino. Para ele, a intenção não é impor limites aos Provisionados, mas desenvolver consciência sobre a importância e responsabilidade de cada um quanto à classe profissional e principalmente à sociedade que utiliza seus serviços.

O Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região - CREF6/MG, em parceria com a Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Universidade Federal de Minas Gerais -EEFFTO/UFMG, entregou,no último dia 30 de abril, os Certificados de Conclusão da primeira turma do Programa de Instrução. A solenidade, no Auditório da EEFFTO, contou com a presença do Pró-Reitor de Extensão, Prof. Dr. Edison José Correa; o Diretor da EEFFTO, Prof. Dr. Pablo Juan Greco; os Conselheiros do CREF6/MG Adailton Eustáquio Magalhães, Vice-Presidente, representando a Presidência, Arnaldo de Oliveira Souza Filho e Carlos Roberto Alcântara de Resende; e dos Profes. Kátia Lemos e Ronaldo D'Ávila, Coordenadores do Programa junto à UFMG.

Segundo a Conselheira Anísia Sudário Daniel, Coordenadora Técnica Geral, dada sua seriedade, o Programa de Instrução para Provisionados já foi incorporado oficialmente pela UFMG e pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Em junho, por exemplo, a UFMG estará abrindo vagas para a terceira turma, enquanto a UFJF iniciará sua segunda turma, afirma o Sr. Claudio Boschi, Presidentedo CREF6/MG.

Além da UFMG e da UFJF, o UNILESTE de Ipatinga, a Escola de Educação Física de Caratinga, o Curso de Educação Física da Universidade de Itaúna, a Faculdade de Educação Física da Universidade Federal de Uberlândia e o Curso de Educação Física da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes estão envolvidos no projeto e inscrevendo para novas turmas entre junho e julho. Segundo informa o CREF6/MG, há, ainda, negociações bastante avançadas com outras instituições mineiras de ensino superior. As Faculdades de Educação Física de Varginha e de Muzambinho, por exemplo, estarão oferecendo o Programa aindaem2003.

Em São Paulo, o CREF4, em parceria com Escolas/Faculdades de Educação Física e entidades de administração esportiva, organizou o Programa na forma de um Seminário de Introdução à Educação Física e Caracterização da Profissão. O programa já está sendo ministrado, e, segundo o CREF4/SP, não objetiva especificamente capacitar ou aprimorar as competências do profissional de formação restrita, referentes ao conteúdo técnico necessário ao seu campo de atuação. Contudo, objetiva mostrar-lhe o conjunto dos conhecimentos da área, as inter-relações dos diversos serviços no campo da Educação Física, a importância de manter-se atualizado frente a esses conhecimentos e as responsabilidades que lhe serão atribuídas pelo exercício de uma profissão regulamentada.

Para se inscrever, o interessado deve escolher uma das instituições credenciadas (FEFISA, UNESP, UNIARARAS, UNIBAN, UNICASTELO, UNIFMU, UNIVAP) e apresentar a cédula de identidade profissional provisória ou o protocolo do requerimento de registro no CREF4/SP. O curso e os módulos complementares II e III deverão ser concluídos até 30 de setembro de 2003.

Na região do CREF5, sediado em Fortaleza, o Programa de Instrução para Provisionados inclui disciplinas de Ética Aplicada à Educação Física; Desenvolvimento da Aprendizagem Motora; Biologia Humana; Fisiologia do Esforço; Didática Aplicada; Psicologia Aplicada; Biomecânica do Movimento, Primeiros Socorros, Educação e Saúde, somando um curso de 340 horas. O Programa teve início junto com o registro de Provisionados, em 2000, e por ele já passaram 614 alunos. Na época, o Conselho Regional abriu licitação para entidades e instituições de ensino interessadas em gerenciar o Programa, administrativa e financeiramente, ficando a estrutura pedagógica a cargo do CREF.

Na jurisdição do CREF7, as aulas de Instrução para Provisionados acontecem na Faculdade Católica de Brasília aos sábados e domingos, permitindo assim a participação de alunos tanto do Distrito Federal quanto de Goiás e Tocantins. O conteúdo pedagógico é responsabilidade do curso de Educação Física da UCB, e ministrado via sua Pró-Reitoria de Extensão. Após 18 meses, o aluno terá cursado 240 horas de nove disciplinas. Segundo a Prof. da UCB Nilza Maria Martinovick, Coordenadora Geral do Programa, os formados estarão bem preparados para uma intervenção consciente em suas respectivas modalidades. Maria Aparecida Bouzada, também Coordenadora, destaca como muito positivo o intercâmbio natural que acontece entre diversas áreas da Educação Física.

No Rio Grande do Sul, jurisdição do CREF2, está em andamento a quinta edição do Programa de Instrução. Os cursos têm contado com parcerias variadas, com empresas e instituições como a Brigada Militar do Estado; a Federação Gaúcha de Culturismo, Musculação e Fitness; a Associação Gaúcha de Taekwondo. Um total de 416 Provisionados já concluiu o Programa, sendo que o CREF2/RS tem 531 Provisionados registrados e mais de 900 inscrições protocoladas.

O QUE ACHAM OS ENVOLVIDOS COM O PROGRAMA DE INSTRUÇÃO PARA PROVISIONADOS

Alex Souza Alves, aluno - RJ - Gostaria de parabenizar os membros da APEF pela excelente organização e seriedade do Programa para Provisionados em Educação Física, e também o corpo docente, de primeiríssima qualidade técnica, que nos mostra em especial o sentido da ética e profissionalismo. Sendo hoje Primeiro Tenente do Corpo de Bombeiros, Instrutor do Curso de Guarda-Vidas e Coordenador de Operações Aquáticas do Centro de Operações Aéreas, sinto um grande anseio em freqüentar o curso de graduação em Educação Física, pensamento este que está na mente de 80% dos alunos da minha turma no PIP, segundo um levantamento que eu mesmo fiz em sala após uma aula de Ética Profissional, da qual todos saímos orgulhosos de sermos Profissionais de Educação Física.

Maryza de Souza Barbosa, aluna e Presidenta da APPYES - ES - A Confederação Nacional de Yoga do Brasil buscava há mais de 15 anos legalizar a profissão, e a oportunidade veio agora. O Registro Provisionado no Sistema CONFEF/CREFs nos dá vínculo estrutural e atesta a seriedade da Yoga. Muito embora haja uma ala dissidente que não reconhece a Hatha Yoga como Educação Física, nós da Associação dos Professores e Praticantes de Yoga do Espírito Santo, entidade que presido, reconhecemos que é uma atividade que mexe com o corpo. Um Profissional de Educação Física que queira ensinar Yoga terá que estudar muito, a Yoga é uma filosofia e exige formação profunda. Porém afirmo que seu ensino deve se dar com a perspectiva da Educação Física. Somos 27 Professores de Yoga numa turma de 60 alunos do PIP, iniciada em março. As aulas têm sido muito gratificantes, acrescentando conhecimentos que aprofundam a Ética, principal requisito de um Professor de Yoga. Também somos instruídos sobre imagem pessoal e profissional, importante no mercado de trabalho. O Programa nos dá uma visão mais exata da condição física do aluno para cada ásana, posturas da Yoga que comumente causam tonturas, cãibras, dores nas costas. Na disciplina Primeiros Socorros, faltou direcionar mais os ensinamentos às questões específicas de cada modalidade presente Yoga, Tai Chi Chuan, Dança e Musculação. Estamos ansiosos pelo início das aulas de Desenvolvimento Humano e Aprendizagem Motora, e de Neuropsicobiofisiologia da Yoga.

Afonso Coutinho Guedes Pinto, aluno - SC - O conhecimento científico adquirido nas 200 horas/aula foi essencial para fundamentar meus ensinamentos aos alunos da arte marcial. Ganhei uma oportunidade única de reciclagem e aprendizado complementar. Uma chance gigantesca. As aulas foram excelentes para a troca de informações. São contra este benefício as pessoas que têm falta de conhecimento para encarar a realidade e importância do curso, ou aquelas que têm receio de se expor.

Ione Vieira Borges, instrutora - CE - O Programa de Instrução está muito bem estruturado e atende às necessidades imediatas dos Provisionados, sendo de grande importância, pois os avalia no sentido de melhor qualidade de suas aulas e uma maior consciência de nossa profissão.

Antônio de Pádua Muniz, instrutor CE - Através do programa, muitos Provisionados perceberam que, para serem bons profissionais, faz-se necessária a busca constante do conhecimento. A partir dessa percepção, muitos foram impulsionados a fazer o Curso Superior em Educação Física.

Demetrius Lopes Teixeira, aluno - CE - O Programa foi muito proveitoso, pois trouxe mais conhecimento teórico, principalmente nas disciplinas da Ética, Biomecânica e Fisiologia, além de reconhecimento profissional e segurança para exercer a profissão.

Cristóvão de Paiva Norberto, aluno - CE - O Programa veio ampliar meus conhecimentos na área de Educação Física, abrindo o campo para o reconhecimento profissional.

Maria Romirene Oliveira Marques, aluna - CE - Conquistei qualificação profissional e a certeza de exercer uma profissão legalizada. Torna-se clara a importância do profissional para o futuro das pessoas.

Ana Cynara Lopes Oliveira, aluna - CE - Comecei a participar por obrigação, mas me surpreendi com o conhecimento que foi passado pelos educadores, de acordo com as necessidades e as exigências do mercado de trabalho. Foi um prazer cursar o Programa, e pude observar que, para se trabalhar com as pessoas, além de carisma, é necessário o conhecimento específico. O CREF, no momento, oferece uma grande oportunidade de conhecimento para as pessoas que não podem cursar uma universidade mas são movidas pelo intuito de obter maior conhecimento. Estou cursando o primeiro semestre de Educação Física na FIC, satisfeita e me preparando cada vez mais para enfrentar o mercado.

Mestre Zebrinha, aluno - CE - O Programa do CREF foi, nos últimos anos, a coisa mais importante para mim. Eu estava acomodado, só dando aulas de capoeira e de musculação. Com o Programa eu subi mais um degrau e vi que poderia crescer ainda mais. Foi quando eu tive um bate-papo com o Prof. Ricardo Catunda e ele me abriu os olhos para a vida. Graças a Deus e ao Prof. Ricardo, hoje eu estou em uma faculdade. Ainda no segundo semestre, mas minha segurança em passar movimentos e dar palestras quando viajo para Congressos de Capoeira, é outra coisa. Eu sempre quero aprender mais, e ainda estou no começo de uma longa caminhada. Meus agradecimentos ao Prof. Ricardo Catunda e ao meu amigo Prof. Sabugo, por esta força.

Cristiano Davoglio Ribeiro, aluno RS Da mesma forma que possuímos profissionais altamente capacitados, na outra ponta do espectro, infelizmente, também há profissionais que não têm nem estudo nem capacitação profissional para atuar em sua área, e mesmo assim, estão no mercado de trabalho, prejudicando e até mesmo ferindo pessoas que buscam seus serviços. Assim sendo, vejo que o Programa para Provisionados veio cobrir essa lacuna, apoiando e habilitando os Profissionais de Educação Física que visam seu crescimento pessoal e, acima de tudo, colocando a sociedade que utiliza nossos serviços acima de qualquer risco a sua saúde.

Carla Francisca Correa, aluna - RS - Com o Programa, que reputo excelente, ganhei a segurança, proteção e dignidade de Provisionada, podendo trabalhar tranqüila e amparada por lei. Aprendi a realizar avaliações físicas e posturais. Foram muito importantes e enriquecedores os conhecimentos que adquiri, principalmente sobre anatomia. Hoje tenho uma base mais sólida para realizar meu trabalho na área da musculação, melhorando o rendimento de meus alunos e me aprimorando cada vez mais a fim de contribuir com o bem-estar e saúde da sociedade.

Gustavo Alexandre Callegari, aluno - RS Sou Provisionado e também acadêmico de Educação Física. Se hoje possuímos um Conselho Federal, temos que estar regularizados, que ajudar o Conselho a se desenvolver e ganhar força e credibilidade perante os outros profissionais da área de Saúde.

Tanto Provisionados quanto Universitários formados dependem de aprovação do mercado. Enfrentarão um público exigente, e não vai ser um registro no CREF que irá mantê-los, e mas sua competência. O Programa de Instrução é muito importante, pois nele são revistos métodos e maneiras de atuar no mercado. O Conselho agora terá a competência de fiscalizar aqueles que estão registrados, os que não estão e o principal, observar aqueles que atuam na área com competência.

UM POUCO DE HISTÓRIA

Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

Os primeiros cursos jurídicos foram criados em 1827, sendo iniciados apenas em São Paulo e, no ano seguinte, em Olinda. Os Rábulas já atuavam no setor. Em 1843 foi fundado o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e, em 1930, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujo Regimento Interno foi aprovado em 1933. A partir da Lei nº 4.215/63, que dispôs sobre o seu Estatuto, a OAB regulou o exercício da profissão do Advogado, absorvendo, oficialmente, os seus provisionados.

Conselho Federal de Enfermagem - COFEN

Através de uma Lei Imperial, em 1832, ocorreu a organização de cursos de parteiras, que tiveram seus currículos definidos em 1854. Em 1890, foi fundada a primeira Escola de Enfermagem do Brasil, pelo Marechal Deodoro da Fonseca. Em 1973, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, através da Lei nº 5.905. A inclusão de seus práticos deu-se nessa época. Entre os registros dos seus primeiros práticos constam as Irmãs de Caridade, o prático de Enfermagem e as Parteiras.

Conselho Federal de Farmácia - CFF

A regulamentação do Profissional de Farmácia deu-se através da Lei nº 3.820, de 1960, assinada pelo então Presidente da República, Sr. Juscelino Kubitschek. Em 1981, o Decreto nº 85.878 estabeleceu as normas sobre o exercício da profissão de Farmacêutico, incluindo os seus práticos, dentre eles os preparadores de medicamentos na Botica os Boticários.

Conselho Federal de Odontologia - CFO

Os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia foram instituídos pela Lei nº 4.324, no ano de 1964, porém, através da Lei nº 5.081, de 1966, o exercício foi regulado. A partir do Decreto nº 68.704/71, os dentistas práticos foram absorvidos aos registrados. A história da Odontologia é curiosa, pois, na época do Império, havia o Barbeiro-Cirurgião que, além de cortar os cabelos e aparar as barbas dos nobres cidadãos, arrancava-lhes os dentes.

(...) a regulamentação profissional deve buscar preservar a vida, a saúde, a liberdade, a honra e a segurança do trabalhador que a exerce ou da coletividade que dela necessita (...)
Drª Luísa Hickel Gamba Juíza

(...) sempre que uma determinada profissão passa a merecer um estatuto legal específico e um Conselho Profissional, é comum que o legislador, atento à realidade social, legitime a situação de certos profissionais que, embora não preencham os novos requisitos da atividade, já a venham exercendo por determinado período e em determinadas condições (...)

Dr. Hely Lopes Meirelles Jurista