A importância da Avaliação Física de qualidade
A avaliação física é um
procedimento essencial no trabalho do Profissional de Educação Física. Através
dela é possível reunir elementos para fundamentar a sua decisão sobre o método,
tipo de exercício e demais procedimentos a serem adotados para a prescrição de
exercícios físicos e desportivos.
A avaliação deve ser sistemática
e a mais ampla possível, de acordo com os objetivos e as características do
beneficiário, devendo conter anamnese completa, análise dos fatores de risco
para coronariopatia, classificação de risco e verificação dos principais
sintomas ou sinais sugestivos de doença cardiovascular e pulmonar, podendo ser
composta também de medidas antropométricas, testes neuromotores, avaliação metabólica,
avaliação cardiorrespiratória e avaliação postural.
Para nortear as academias e os
Profissionais de Educação Física a fim de que estes possam oferecer um serviço
com segurança e qualidade, o CONFEF elaborou a Nota Técnica n° 002/2012. O
documento orienta os Profissionais de Educação Física a realizarem uma
avaliação física detalhada antes da elaboração de um programa de exercícios. Se
forem observados fatores de risco que possam ser agravados pela atividade
física, o Profissional deverá solicitar uma avaliação médica especializada,
buscando identificar restrições e estabelecer linhas de orientação para
prescrições de exercícios apropriados.
O CONFEF entende que
determinações legais exigindo o atestado médico como condição imprescindível
para a prática de atividades físicas não garantem a segurança pretendida para o
beneficiário e não eximem o Profissional de Educação Física das suas
responsabilidades quando da prescrição e orientação do exercício físico e
esportivo.
Por isso, é preciso que o
Profissional de Educação Física esteja devidamente capacitado para realizar uma
avaliação física detalhada, utilizando protocolos de estratificação de risco,
com conhecimento adequado dos testes, das indicações e contraindica-ções, das
respostas hemodinâmicas e respiratórias ao exercício físico, do preparo do
beneficiário, do conhecimento dos mecanismos de funcionamento dos equipamentos,
bem como suas limitações e indicações de interrupção dos testes.
A nota técnica do CONFEF foi
fundamentada nas diretrizes do Colégio Americano de Medicina Esportiva (ACSM),
que é a grande referência no mundo em relação à prática de exercício físico de
forma segura e orientada, e no livro "Recomendações sobre condutas e
procedimentos do Profissional de Educação Física na atenção básica à saúde". Para ler o documento na íntegra, acesse confef.com/149.
Embora a Lei Estadual do Rio de
Janeiro N° 6.765 de 2014 determine a obrigatoriedade, para a prática de
qualquer atividade física e esportiva, em clubes, academias e estabelecimentos
similares, o preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física,
é dispensada a apresentação de atestado médico ou a obrigatoriedade de qualquer
outro exame de aptidão física aos interessados que responderem negativamente a
todas as perguntas do questionário. É importante que as academias e os
Profissionais de Educação Física observem as recomendações do CONFEF para
proporcionar mais segurança na prescrição de exercícios físicos.
As perguntas que compõem o
Questionário de Prontidão para Atividade Física têm por objetivo fazer uma
triagem prévia, identificando a necessidade de avaliação por um médico antes do
início ou do aumento de nível da atividade física. Preenchido o questionário, o
indivíduo declara a veracidade das informações prestadas e aos que responde rem
positivamente a qualquer uma das questões, será exigida a apresentação de
atestado médico de para prática de exercícios físicos.
O CONFEF concorda sobre a
importância de check-ups médicos periódicos e detalhados, realizados por
médicos especialistas na área, porém entende que a exigência de atestado
médico, solicitados de maneira irrestrita e apenas protocolar pouco contribui
para a saúde da população e que é fundamental a ação conjunta entre esses
profissionais de saúde, onde os Profissionais de Educação Física devem fazer
uma avaliação prévia, encaminhando ao médico especialista aqueles que
apresentarem sintomas ou fatores de risco, ou aqueles que se submeterão a
exercícios de alta intensidade.
A
íntegra da Lei N° 6.765/2014 está disponível no link confef.com/235.