Inclusão de código permanente na Classificação Brasileira De Ocupações representa a mais recente e importante conquista para a consolidação da atuação profissional na área da Saúde
No início do ano, os profissionais de Educação Física foram reconhecidos pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sob o código permanente 2241-40, com “Profissional de Educação Física na saúde”. Elaborada pelo Ministério da Economia por solicitação do Ministério da Saúde, a descrição foi adicionada no sistema no mês de fevereiro. Ela faz com que a categoria passe a integrar, formalmente, as equipes interdisciplinares nos Programas de Atenção Básica do SUS, bem como possibilita a inclusão na Tabela de Prestação de Serviços do SUS, permitindo aos profissionais desenvolver suas atividades com a respectiva remuneração como as demais profissões da área da Saúde.
A descrição primária foi ampliada com a seguinte informação: “Estruturam e realizam ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, atividades físicas e de lazer na prevenção primária, secundária e terciária no SUS e no setor privado”. Nas características do trabalho também consta que o exercício das ocupações da família requer formação superior em Educação Física, com registro no CREF.
Junto ao novo termo, há outras sete classificações: avaliador físico, ludomotricista, preparador de atleta, preparador físico, técnico de desporto individual e coletivo (exceto futebol), técnico de laboratório e fiscalização desportiva, treinador profissional de futebol.
Entre as competências descritas na letra G do Código 2241-40, estão: realizar ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, atividades físicas e lazer, que englobam realizar atendimento individual; realizar atendimento em grupos; realizar consultas compartilhadas; participar de eventos, campanhas, ações e programas de educação em saúde; promover atividades de educação permanente; promover ações em práticas integrativas e complementares (pics); desenvolver ações de saúde nas escolas e centros culturais; promover atividades de lazer e recreação; realizar visitas domiciliares; trabalhar em rede de serviços; matriciar equipes; desenvolver ações de atividade física e práticas corporais inclusivas na saúde; estruturar ações de atividade física e práticas corporais na prevenção primária, secundária e terciária no SUS; estruturar ações de atividade física e práticas.
Desde 1997, com a publicação da resolução 218 do Conselho Nacional de Saúde, a Educação Física já era reconhecida como integrante da área da Saúde.
Os principais significados/benefícios do código permanente são:
• Favorece a contratação de Profissionais de Educação Física no setor público e privado de Saúde
• Consolida o Profissional de Educação Física como integrante de equipe de Saúde
• Reforça a inserção do Profissional de Educação Física na Saúde
• Fortalece a participação do Profissional de Educação Física no SUS
• Define atividades de competência do Profissional de Educação Física no setor de Saúde
• Para mais informações sobre a CBO e o Código 2241-40, acesse aqui.
SOBRE A CBO
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10 de outubro de 2002. A CBO não tem poder de regulamentar profissões. Seus dados alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego. A atualização da CBO ocorre, em geral, anualmente e tem como foco revisões de descrições com incorporação de ocupações e famílias ocupacionais que englobem todos os setores da atividade econômica e segmentos do mercado de trabalho, e não somente canalizados para algum setor específico.