CREFs intensificam fiscalização nas redes sociais
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Revista Educação Física

CREFs intensificam fiscalização nas redes sociais

Com crescimento de prescrições online durante isolamento social, CREFs reforçam fiscalizações na internet

Trancado em casa por conta da pandemia, o mundo todo teve que se adaptar à nova realidade para ter suas necessidades atendidas. Órfãs de espaços para a prática de exercícios físicos, e cientes da necessidade de se manterem ativas, muitas pessoas recorreram à internet para buscar orientação profissional e segura para suas atividades, mesmo que a distância. Só que, do outro lado dessa conexão, muitas pessoas mal-intencionadas aproveitavam a fragilidade da situação para cometer um crime: prescrever e orientar atividade física e desportiva sem a devida formação e registro profissional. Muitas vezes, o exercício ilegal da profissão é feito em busca apenas de popularidade, seguidores e interações.

Mas os CREFs também estão na internet. Fiscalizando, investigando e cumprindo, normalmente, sua missão de garantir à sociedade o direito de ter suas atividades orientadas por Profissional de Educação Física. Alguns CREFs aproveitaram a suspensão das atividades das academias e clubes e concentraram suas fiscalizações na internet. Na Paraíba, por exemplo, o CREF10/PB notificou 23 pessoas que estariam usando as redes sociais para prescrever treinos durante a quarentena, sem a devida comprovação de que são profissionais habilitados e registrados.

O crime é virtual, mas a punição não. Diante do aumento do exercício profissional remoto, ou seja, da orientação de atividades físicas e desportivas via Internet, alguns CREFs dedicaram seus setores de fiscalização exclusivamente às redes sociais. Esse processo, como explica Pedro Ribeiro, diretor de Fiscalização do CREF10/PB, se inicia a partir de denúncias recebidas por e-mail, aplicativo de mensagens ou redes sociais.

“Essas páginas ou perfis são averiguados e, caso seja constatada a irregularidade, são lavrados os Termos de Visita e a Notificação de Pessoa Física, que são digitalizados e encaminhados via mensagem direta ou aplicativo de mensagem para o infrator, que tem prazo de 15 dias para se defender”.

No Estado do Ceará, apenas nos meses de março e abril, o CREF5/CE protocolou, na Superintendência da Polícia Civil, 15 notícias-crimes por conta de exercício ilegal da profissão. Os notificados são todos da cidade de Fortaleza.

Na internet, porém, nem sempre é fácil identificar a origem da irregularidade. O diretor de fiscalização do CREF10/PB conta que elementos nos vídeos e fotos publicados entregam a localização do irregular.

Em Santa Catarina, o CREF3/SC já vem debatendo com o PROCON/SC pontos importantes na avaliação de perfis em redes sociais que ofertam serviços em atividade física e que apresentam falta de capacidade profissional ou legal para exercer a profissão, ou ambos. As entidades estão ainda mais unidas para combater as irregularidades em todo o estado, inclusive, em redes sociais.

No Rio de Janeiro e no Espírito Santo, a prática também antecede o período da quarentena. Em 2019, por exemplo, investigações iniciadas no Instagram motivaram a denúncia de quatro falsos profissionais à Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) no Espírito Santo. Os denunciados foram acusados, respondendo pelos crimes de exercício ilegal da profissão, propaganda enganosa e publicidade capaz de provocar comportamento perigoso.

Fiscalizações online exigem um pouco mais de cuidado, como relata o diretor de fiscalização Pedro. “É preciso analisar com cautela se estamos lidando com uma prescrição de exercício ou somente a rotina de treinos de uma pessoa, ou seja, o seu cotidiano”. Identificação que, segundo ele, fica mais fácil graças à experiência de toda a equipe de fiscalização do Conselho, inclusive, via internet. Isto porque, mesmo antes do isolamento social, o CREF já mantinha uma rotina de fiscalização via Internet.

“O CREF10/PB sempre manteve um monitoramento das redes sociais, mas, neste período, de quarentena reforçamos o serviço. A novidade, agora, é a forma de notificação. Antes, por exemplo, íamos até o estabelecimento onde acontecia a infração, hoje fazemos a notificação e encaminhamos por meios virtuais”.

O serviço já existia e deverá continuar, mesmo após o fim do isolamento social, vislumbra o presidente do CREF10/PB, Francisco Martins [CREF 000009-G/PB]. “Estamos aprimorando a metodologia para esse tipo de fiscalização. Além disso, o problema existe mesmo fora do isolamento social”.

Até porque, o trabalho da equipe de fiscalização está sendo eficaz. “Os resultados têm sido positivos. Temos observado uma redução dos problemas e uma retração por parte daqueles que foram notificados. Mesmo que ainda estejamos aprimorando os encaminhamentos daqueles que, após notificados, persistem na irregularidade”.

Irregularidade essa que pode colocar em risco a saúde e até a vida dos praticantes, dessa vez, com ainda mais potencial destrutivo, já que não há os limites físicos de espaço. Por isso, a missão dos verdadeiros profissionais se torna ainda mais importante: oferecer orientação profissional e de qualidade para que essas pessoas não caiam nesses golpes. Para Martins, esse é um ponto ao qual os profissionais devem se manter atentos. “Devem conduzir suas ações pautadas em dois princípios fundamentais. Um deles é o embasamento teórico-cientifico: oferecer um trabalho de qualidade, baseado em princípios éticos, capazes de legitimá-los como profissionais e credibilizar a profissão perante a sociedade. O outro princípio é a defesa da profissão e do Sistema como forma de fortalecer os interesses e necessidades coletivas em detrimento do particular e do individual”.

Os profissionais que efetuam denúncias também desempenham um importante papel. “O elevado número de denúncias que nos chegaram no contexto do isolamento social nos impôs a necessidade de pensar e criar alternativas para o problema”. Essas denúncias foram fundamentais para que o CREF adaptasse suas atividades ao momento.

Pedro Ribeiro explica como a sociedade paraibana pode ajudar: “O denunciante deve dar um “print” nas postagens e encaminhar para os nossos canais de denúncias, complementando com o máximo de dados que possua.

Neste período de quarentena, o setor de fiscalização do CREF10/PB atende pelo telefone (83) 98832-0237 e pelos e-mails dof@cref10.org.br e fiscalizapb@cref10.org.br.

Jorge Henrique Monteiro, presidente do CREF5/CE também ressalta a importância das denúncias. “A sociedade precisa estar vigilante quanto a isso e denunciar. A prática, se não for orientada por profissionais habilitados e registrados, pode gerar sérios problemas de saúde”, alerta.

O CREF5/CE recebe as informações pelos e-mails fiscalizacaocref5@cref5.org.br e denuncia@cref5.org.br ou por Whatsapp (85) 99998-7900.

Outros CREFs também estão trabalhando para coibir o exercício ilegal da profissão na internet. O CREF13/BA, por exemplo, está utilizando sua própria conta no Instagram para fiscalizar esses perfis. Já o CREF9/PR criou uma nova conta exclusiva para este fim. Em caso de irregularidades em outros estados, acesse aqui e entre em contato com o CREF da região para efetuar uma denúncia.