Rio de Janeiro, 18 de Novembro de 2003.
Resolução CONFEF nº 061/2003
Dispõe sobre a criação e instalação do Conselho Regional
de Educação Física da 12ª Região - CREF12/PE-AL
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, artigo 40, e;
CONSIDERANDO que, o inciso XVII, do art. 8º do Estatuto, atribui ao Plenário do Conselho Federal de Educação Física, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o artigo 56 do Estatuto do CONFEF, que estabelece que os Conselhos Regionais serão instalados, estruturados, orientados e fiscalizados por ato específico do CONFEF;
CONSIDERANDO o crescimento e permanente desenvolvimento do Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Educação Física, em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de Fevereiro 2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Instalar o Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região - CREF12/PE-AL, com sede em Recife e área de abrangência nos Estados de Pernambuco e Alagoas.
Art. 2º - O CREF12/PE-AL é composto de 18 (dezoito) Membros Efetivos e 06 (seis) Membros Suplentes.
Art. 3º - A primeira composição do CREF12/PE-AL, será designada pelo CONFEF, observado o disposto no artigo 58 do Estatuto do CONFEF.
Art. 4º - O CREF12/PE-AL instalado e organizado nos termos desta Resolução, elaborará seu Estatuto, de acordo com as normas estatuárias e remeterá, o mesmo, para homologação do CONFEF.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2004.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jorge Steinhilber
Presidente
CREF 000002-G/RJ
DOU 8, seção 1, pág. 71, 13/01/2004