Rio de Janeiro, 14 de Março de 2022.
Resolução CONFEF nº 436/2022
Dispõe sobre o reconhecimento e a legitimação da intervenção do
Profissional de Educação Física no Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 43;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 15/2022, exarada pelo Ministério da Saúde, que altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
CONSIDERANDO o reconhecimento e a legitimação da intervenção do Profissional de Educação Física no Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 11 de Março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º – O Profissional de Educação Física, nos termos da Portaria nº 15/2022, exarada pelo Ministério da Saúde, possui competência reconhecida para atuar junto ao Sistema Único de Saúde – SUS nas atividades consignadas no Anexo da mencionada Portaria.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Claudio Augusto Boschi
Presidente
CREF 000003-G/MG
Publicada no D.O.U. nº 57, em 24 de Março de 2022 - Seção 1 - Pág. 231