Rio de Janeiro, 30 de Junho de 2023.
Resolução CONFEF nº 485/2023
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região – CREF12/PE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e, e:
CONSIDERANDO, os termos do inciso VII, do art. 5º-A, da Lei nº 9.696/1998 que determina que compete ao CONFEF examinar e aprovar os Regimentos Internos dos CREFs, além de promover as modificações necessárias para assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação;
CONSIDERANDO, nos termos dos incisos II e III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, a competência do CONFEF para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na Lei nº 9.696/1998 e adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais;
CONSIDERANDO a competência do CONFEF de assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação conferida pela Lei nº 9.696/1998;
CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 14 de Abril de 2023, ratificada em 02 de Junho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso VII, do art. 5º-A, da Lei nº 9.696/1998, o Plenário do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF aprovou o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região – CREF12/PE, ressalvado veto aos seguintes artigos: inciso IV do art. 4º, parágrafo único do art. 12, art. 18, art. 61, art. 62, art. 63, art. 64, art. 65, art. 66, art. 67, art. 71, incisos XI e XII do art. 86, art. 102, art. 107, art. 108, art. 109, parágrafo 2º do art. 111, art. 112 e parágrafo único do art. 121.
Parágrafo único – A íntegra do Regimento Interno em questão será disponibilizada através do portal eletrônico do CONFEF, no link https://www.confef.org.br/confef/crefs/regimento.
Art. 2º - Em virtude da Lei nº 9.696/1998 determinar que o Sistema CONFEF/CREFs será regido através de Regimento Interno, e com base no inciso II c/c III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, resta expressamente revogado o Estatuto do CREF12/PE.
Parágrafo único – A partir desta data a norma matricial do CREF12/PE é o Regimento Interno de que trata o art. 1º desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Claudio Augusto Boschi
Presidente
CREF 000003-G/MG
Publicada no D.O.U. nº 124, em 03 de julho de 2023 - Seção 1 - Pág. 240